O casamento nas constituições de 1824 e 1891, na disputa entre o poder civil e o eclesiástico

Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princíp...

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Auteurs: Siqueira, Neusa Valadares (Auteur) ; Gonçalves, Ailton de Souza (Auteur)
Type de support: Électronique Article
Langue:Portugais
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Fernleihe:Fernleihe für die Fachinformationsdienste
Publié: Ed. Mackenzie 2013
Dans: Ciências da religião história e sociedade
Année: 2013, Volume: 11, Numéro: 2, Pages: 139-152
Sujets non-standardisés:B Constituição republicana
B Igreja Católica
B Constituição imperial
B Religião
B Casamento
Accès en ligne: Volltext (kostenfrei)
Description
Résumé:Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princípios, especialmente em relação ao casamento. No período imperial, o quadro político foi causado pela confessionalidade do Estado e pela estreita relação entre os poderes civil e eclesiástico. Com o advento da República, o Estado torna-se laico, validando apenas o casamento civil. Em decorrência da laicidade, a liberdade religiosa é alcançada e os indivíduos são livres para escolha das suas convicções religiosas de acordo com suas crenças.
ISSN:1980-9425
Contient:Enthalten in: Ciências da religião história e sociedade