Summary: | No Brasil, o princípio constitucional da separação republicana entre igreja e Estado é compreendido e tomado, em geral, como o parâmetro normativo e institucional fundamental do que seja ou deva ser nossa laicidade, embora não haja na Constituição qualquer menção às expressões laico e laicidade. Apesar de haver consenso de que o artigo 19 da Constituição, que institui tal separação, deve ser respeitado, tende a imperar o dissenso entre os diferentes agentes sociais, incluindo os atuais oponentes religiosos e seculares, sobre o que efetivamente deve ser seguido e respeitado neste caso, uma vez que, ao sabor da conjuntura, dos interesses e valores em jogo, eles costumam acionar distintas e conflitantes concepções de laicidade. [i] O Artigo 19 da Constituição brasileira, promulgada em 1988, estabelece: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
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